O novo Código do Procedimento Administrativo (nCPA), veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com o objectivo de possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos dos cidadãos para a elaboração do projecto do regulamento, procedimento que é igualmente aplicável tratando-se da revisão do regulamento.
TORNA-SE PÚBLICO, que a Câmara Municipal de Benavente, deliberou dar início ao procedimento de revisão do Regulamento Municipal dos Apoios Sociais.
Assim sendo e, no prazo de 1O dias úteis a contar da data de publicitação deste edital no sítio institucional da Câmara Municipal de Benavente (www.cm-benavente.pt), os interessados poderão, querendo, constituir-se como tal no procedimento apresentando por escrito os seus contributos para a revisão do Regulamento, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, do qual conste nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço eletrónico (se existir) e consentimento para que este seja utilizado para notificação, conforme artigo 112.º, n.0 1, ai. c) do CPA.
Os contributos deverão ser enviados por correio eletrónico para (gap@cm benavente.pt) ou correio postal para Câmara Municipal de Benavente, Praça do Município- 2130-038 Benavente.