:: Começa hoje a missão da GNR de identificação de terrenos
Proprietários têm que limpar terrenos até 15 de Março
Esta manhã, o comandante do destacamento territorial da GNR de Coruche, Capitão Nobre, e elementos da GNR do Município de Benavente estiveram na Câmara Municipal para apresentar cumprimentos ao Presidente da Câmara, Carlos Coutinho, e restante executivo.
Hoje, teve inicio a missão da GNR de cumprimento das novas medidas anunciadas pelo Orçamento de Estado (OE) de 2018, para a proteção das Florestas contra incêndios. A GNR irá identificar os terrenos em risco, irá criar uma base de dados, e fará o levantamento dos autos. Essa informação será transmitida à Câmara Municipal e às Juntas de Freguesia e ficará disponível para consulta. Até ao dia 15 de março de 2018, os proprietários deverão limpar os seus terrenos numa faixa de proteção de 50 m, medida a partir da parede exterior da edificação e em redor.
Em caso de incumprimento as Câmaras são obrigadas a substituírem-se aos proprietários na limpeza de terrenos. Porém os custos da limpeza serão sempre imputados aos proprietários.
Cada um tem que assumir as suas responsabilidades, pois só com uma intervenção conjunta é possível criar condições para minimizar os efeitos negativos dos fogos. O Município de Benavente, felizmente, não tem tido grandes problemas tendo em conta que o nosso território está ordenado, mas há um trabalho de continuidade que é preciso não esquecer de executar.
Lei do Orçamento de Estado (OE) de 2018
“Durante o ano de 2018, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer titulo detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes no anexo do diploma do Sistema Nacional da Defesa da Floresta Contra Incêndios até dia 15 de Março”
Durante o ano de 2018, as coimas a que se refere o diploma são aumentadas para o dobro.
pdf Cartaz - Proteja a sua casa dos incêndios rurais (3.97 MB)
pdf Folheto - Proteja a sua casa dos incêndios rurais (3.69 MB)
:: Informação relativa a Terrenos situados em espaço urbano
Nos termos do regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higine Pública do Município de Benavente n.º 885/2015, informamos:
* Os proprietários e demais titulares de direitos reais sobre terrenos, edificados ou não, logradouros, edifícios ou outros espaços privados são obrigados a manter os mesmos em condições de salubridade, e são solidariamente responsáveis com os detentores ou produtores de resíduos pela sua utilização como vazadouro (n.º1, Artigo 47º)
* Nos espaços privados referidos no número anterior é proibido o abandono de resíduos, lixos ou quaisquer outros materiais, de acordo com a legislação específica vigente, que constituem ou possam vir a constituir perigo de incêndio ou para a saúde e/ou salubridade pública (n.º 2, Artigo 47º)
* Sempre que os serviços competentes da Câmara Municipal verificarem a existência de qualquer tipo de insalubridade, perigo de incêndio ou pra a saúde pública, os proprietários e demais titulares de direitos reais sobre os terrenos, prédios e espaços referidos nos números anteriores, serão notificados para procederem à remoção dos resíduos, materiais ou outras substâncias perigosas, em prazo fixado para o efeito (n.º 8, Artigo 47º)
* Em caso de incumprimento da ordem de remoção, esta é realizada pelos serviços municipais a expensas dos infractores, imputando as respectivas despesas aos particulares infractores, sem prejuízo da instauração do competente processo de contra-ordenação (n.º 9, Artigo 47º)
* É ainda de referir que de acordo com o n.º 6, alínea c) do Artigo 55º do citado Regulamento, constitui contra-ordenação, punível com coima de €250 a €2700, em caso de pessoas singulares, e de €750 a €11 000, no caso de pessoas colectivas, a violação do disposto nos números 2, 4 e 5 do artigo 47º.