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Ordenamento do Território

Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor

O processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente (PDMB) foi iniciado no ano de 2001. Após um longo percurso que envolveu muito trabalho técnico e político e alguns revés inesperados que atrasaram esta publicação oficial, no dia 04/01/2019 chegou a boa notícia para o nosso município, a publicação do documento em Diário da República. Este é um instrumento fundamental de planeamento que permite a continuação de um desenvolvimento sustentado deste município, sempre no respeito pelas questões ambientais e pelo cumprimento das normas legais vigentes. À data, o município de Benavente foi o segundo município do distrito de Santarém a ter o seu PDM revisto, publicado.

Publicação em Diário da República do Regulamento do PDM de Benavente em vigor:

Consultar Plantas PDM

Alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Benavente – Rua 1º de Maio, Barrosa

Alteração Simplificada da Primeira Revisão do PDM de Benavente – Rua 1.º de Maio, Barrosa (n.º 4 do artigo 119.º conjugado com o artigo 72.º-B, ambos do RJIGT – Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual)

:: PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.º 209, 2.ª SÉRIE, de 28-10-2024

Em conformidade com o no n.º 1 e alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT – Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual), foi publicada a alteração simplificada da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente — Rua 1.º de Maio, Barrosa, pelo Aviso n.º 23973/2024/2, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 209, de 28 de outubro, que altera o disposto no artigo 59.º do Regulamento do plano.

 Aviso n.º 23973/2024/2

:: RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO PREVENTIVA

A Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública, realizada a 15 de julho de 2024, deliberou, por unanimidade:

1) aprovar o relatório de ponderação da participação preventiva; e

2) enviar a versão final da proposta de alteração simplificada da Primeira Revisão do PDM de Benavente – Rua 1.º de Maio, Barrosa, para apreciação e eventual aprovação da Assembleia Municipal.

Relatório de Ponderação da Participação Preventiva

Ata da Reunião de Câmara Municipal de Benavente de 15/07/2024 – Ponto16 

    

:: ABERTURA DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO PREVENTIVA 

A Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 20 de maio de 2024, deliberou, por unanimidade, dar início ao período de participação preventiva da proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Benavente – Rua 1º de Maio, Barrosa, pelo prazo de 10 dias úteis, a iniciar no dia seguinte após a publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República (início a dia 20/06/2024).

A proposta consta do Aviso n.º 12595/2024, do Diário da República, 2ª Série, N.º 117, de 19-06-2024 que está disponível para consulta na presente página da Internet ou no Departamento da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente, em que qualquer reclamação, observação ou sugestão, deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, através dos seguintes meios:

* endereço de correio eletrónico: obras.particulares@cm-benavente.pt

* correio normal, para: Câmara Municipal de Benavente, Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente, Praça da República, 2130-037 Benavente.

* presencialmente no atendimento da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente, Praça da República, 2130-037 Benavente.

Preencha a Ficha para participação preventiva

Consulte a proposta de alteração

Aviso n.º 12595/2024 – Início do procedimento de alteração simplificada da Primeira Revisão do PDM de Benavente – Rua 1º de Maio, Barrosa

Início do processo de transposição das normas do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste para o PDM de Benavente

Alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Benavente para adaptação ao Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) do Tejo e Ribeiras do Oeste

:: PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2.ª SÉRIE – ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO E DESDOBRAMENTO DA PLANTA DE ORDENAMENTO

Em conformidade com o artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – RJIGT), foi publicada a alteração da Primeira Revisão do PDM de Benavente por adaptação ao PGRI, pela Declaração n.º 57/2024/2, no Diário da República, 2.ª Série, N.º 160, de 20 de agosto, nomeadamente, 

  • a alteração ao Regulamento que altera os artigos 3.º, 5.º, 9.º e 89.º, adita os artigos 91.º-A e 91.º-B e procede à alteração sistemática da Secção II do Capítulo VI passando a ser a Secção III do mesmo Capítulo; e
  • o desdobramento da Planta de Ordenamento, na Planta de Ordenamento – Planta de Riscos (Cheias e Inundações) [Planta 1.7 – folha A e B, escala 1/25 000].

Breve esclarecimento:

É obrigatória a integração no PDM de Benavente (tal como estipula o n.º 6 do artigo 44.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio – Lei de Bases da Política de Solos, de Ordenamento do território e de Urbanismo – LBGPPSOTU), no contexto de um regime de ordenamento e associado a uma planta de ordenamento, das normas do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste, que enquanto programa setorial, condicionam a ocupação, uso e transformação do solo, não carecendo de qualquer concretização ou ponderação por parte do município, e que em conformidade com o artigo 9.º do referido diploma, vincula as entidades públicas e os particulares.

As áreas do território do município de Benavente que estão abrangidas pelas Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI), para um período de retorno de T=100 anos, foram delimitadas na Planta de Ordenamento — Planta de Riscos (Cheias e Inundações), correspondendo às áreas identificadas nas cartas de zonas inundáveis e de riscos de inundações de origem fluvial, que constam do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste, para a Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste – RH5A, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.

 

Estas ARPSI compreendem as seguintes classes de perigosidade:

– Muito Alta/ Alta;

– Média;

– Baixa/Muito Baixa.

Consoante a classe de perigosidade, as ações relativas à ocupação, uso e transformação do solo, que incidam nessas áreas delimitadas como ARPSI, em solo urbano e em solo rústico, estão condicionadas ou interditas, aplicando-se as normas transpostas do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste, para a Secção II do Capítulo VI do Regulamento do PDM de Benavente, correspondendo a um regime de proteção adicional ao regime de uso do solo estabelecido nas categorias de espaço definidas no mesmo Regulamento, cumulativamente com as normas constantes da Secção I do mesmo Capítulo, prevalecendo as mais restritivas.

 

Para além das ARPSI, o PDM de Benavente, no âmbito da REN, inclui outras áreas identificadas como ZAC que constituem áreas inundáveis. Nos termos da legislação vigente e da estratégia de gestão do risco de inundações estabelecida no PGRI não pode haver exclusões nas áreas inundáveis.

 

Salientamos ainda que as ARPSI, podem não ser coincidentes com as Zonas Ameaçadas pelas Cheias (ZAC), definidas na Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Benavente, e que constam na Planta de Condicionantes do PDM de Benavente. Tal facto deve-se à delimitação das ARPSI ter incidido no troço do rio onde houve registo de eventos de cheias e inundações que verificavam os critérios estabelecidos no âmbito da implementação da Diretiva das Inundações (Relatório da Avaliação Preliminar dos Riscos de Inundações – APRI), existindo assim afluentes que não foram modelados nas ARPSI, apenas se considerou como uma secção de entrada de caudal.

 

Nos afluentes não modelados é adotada a delimitação da tipologia ZAC atualmente em vigor. Todavia, com o procedimento a decorrer de delimitação da REN municipal para adaptação às Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais (OENR) (em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto – Regime Jurídico da REN – RJREN em vigor, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto), nos afluentes não modelados será adotada a delimitação da ZAC obtida por aplicação das OENR, (aprovadas pela Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, alterada pela Portaria n.º 264/2020, de 13 de novembro, que aprovou a revisão das orientações estratégicas previstas no RJREN, publicadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro).

 

Em suma, a área de pretensão pode incidir nos seguintes casos:

 

Caso 1 – ARPSI sobrepostas com ZAC

                                                        

  • prevalecem as normas mais restritivas (Secção I ou Secção II do Capítulo VI do Regulamento do PDM de Benavente).

 

Caso 2 – ZAC para além das ARPSI

                                                       

  • até à delimitação da REN municipal para adaptação às OENR, mantém-se em vigor a ZAC, estando estas áreas sujeitas ao RJREN em vigor (Secção I do Capítulo VI do Regulamento do PDM de Benavente).

 

Caso 3 – ZAC em áreas não abrangidas pelas ARPSI

                                                     

  • vigora o RJREN (Secção I do Capítulo VI do Regulamento do PDM de Benavente).

Consulte a Publicação:

Declaração_n57_2024_2 – DiáriodaRepública_2.ªSérie_Nº160_de20deagostode2024

Consulte a WEBSIG


     :: INÍCIO DO PROCEDIMENTO 

A Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 06 de maio de 2024, tomou conhecimento do início do processo de transposição das normas do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste para o PDM de Benavente.

A entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 63/2024 de 22 de abril, que aprova os PGRI – do 2.º ciclo, abrangendo a Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A), designado por PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste, região onde se insere o território do município de Benavente, veio identificar incompatibilidades nas disposições do Plano Diretor Municipal (PDM) de Benavente com o PGRI. Tais incompatibilidades implicam a incorporação de forma coerente e integrada das orientações e diretrizes do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste, devendo ser alteradas, no prazo de 60 dias, através dos procedimentos previstos nos artigos 119.º e 121.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT – Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual). Tratando-se da incorporação das normas de um Plano Setorial no PDM, e não uma decisão autónoma de planeamento, tal como fixado nos termos do artigo 121.º do RJIGT.

Consulta PGRI:

2.º Ciclo de Planeamento (2022-2027) | Agência Portuguesa do Ambiente

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Benavente para adaptação às Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais (OENR)

     :: ELABORAÇÃO TÉCNICA DA PROPOSTA

A elaboração da proposta de delimitação da REN compreende duas principais fases:

fase 1) proposta da delimitação das várias tipologias de REN bruta – a decorrer

fase 2) proposta de exclusões de áreas delimitadas na REN bruta, as quais só poderão ser aceites se corresponderem a:

  • áreas comprometidas com edificações legalmente licenciadas ou autorizadas – cuja justificação deve ser efetuada com a apresentação de comprovativos das licenças ou autorizações de construções existentes/loteamentos;
  • áreas destinadas à satisfação das carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas – cuja fundamentação deve ser demonstrada com base em indicadores quantitativos que justifiquem a necessidade de expansão e a inexistência de alternativas para zonas não abrangidas pelo regime da REN.

Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) a aprovação da versão final para publicação em Diário da República, 2.ª série, depósito na Direção Geral do Território (DGT), e sua disponibilização no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNT).

     :: INÍCIO DO PROCEDIMENTO 

A Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 04 de março de 2024, deliberou, por unanimidade, iniciar o procedimento de delimitação da REN municipal para adaptação às OENR, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto (Regime Jurídico da REN – RJREN em vigor, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto) e na Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro (alterada pela Portaria n.º 264/2020, de 13 de novembro, que aprovou a revisão das orientações estratégicas previstas no RJREN, publicadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro).

Ata da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Benavente de 04/03/2024 – Ponto 24 (assinado)

Aprovação em minuta da Deliberação de Câmara de 04/03/2024 – Ponto 24

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Benavente

Alteração da Primeira Revisão do PDM de Benavente para Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

(RERAE – Decreto-Lei n.º 165/201, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho)

Publicitação em Diário da República, 2ª série

Em conformidade com o artigo 92.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT – Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual), foi publicada a alteração do Plano para adequação ao RERAE, nomeadamente ao regulamento, que integra o artigo 10.-A e o anexo III, e à planta de ordenamento, pelo Aviso n.º 1915/2023, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 20, de 27 de janeiro.

 Aviso n.º 1915/2023

Aprovação da versão final pela Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal de Benavente, na V Sessão ordinária de 2022, realizada a 14 de dezembro de 2022, deliberou por unanimidade, aprovar a versão final da alteração da Primeira Revisão do PDM de Benavente para adequação ao RERAE.

A presente alteração ao Plano, nomeadamente ao regulamento, integrando o artigo 10.-A e o anexo III, e à planta de ordenamento, está disponível para consulta na presente página da Internet e no Departamento da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente (Praça da República, 2130-037 Benavente).

Aviso N.º 520/2022 de 20/12/2022

Deliberação AM de Benavente de 19/12/2022

Anexo ao Ponto 13 - Folha B PL ORD - Class e Qualif Solo

Anexo ao Ponto 13 - Folha A PL ORD - Class e Qualif Solo

Anexo ao Ponto 13 - Regulamento

Deliberação CM de Benavente - Ponto13 - Ata 07/11/2022

Resultados da Discussão Pública

A Câmara Municipal de Benavente, na reunião ordinária pública realizada a 03 de outubro de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar o Relatório de Ponderação da Discussão Pública da alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RERAE.

O Relatório com os resultados da discussão pública está disponível para consulta na presente página da Internet e no Departamento da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente (Praça da República, 2130-037 Benavente).

Relatório de Ponderação da Discussão Pública

Ata da Reunião da Câmara Municipal de Benavente – Ponto 19

Abertura do Período de Discussão Pública

A Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 16 de maio de 2022, deliberou, por unanimidade, dar início ao período de discussão pública da proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RERAE, pelo prazo de 15 dias úteis, a iniciar 5 dias após a publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República (início a dia 26/07/2022).

A proposta está disponível para consulta na presente página da Internet ou no Departamento da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente, em que qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, através dos seguintes meios:

* endereço de correio eletrónico: obras.particulares@cm-benavente.pt

* correio normal, para: Câmara Municipal de Benavente, Divisão Municipal de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento e Ambiente, Praça da República, 2130-037 Benavente.

* presencialmente no atendimento da Divisão Municipal de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento e Ambiente, Praça da República, 2130-037 Benavente.

Preencha a Ficha de participação na discussão pública

  Aviso N.º14223/2022 - Abertura do período de discussão pública

  Proposta técnica de alteração PDM para adequação ao RERAE

  Ficha de participação discussão pública RERAE

Abertura de Procedimento

A Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 19 de julho de 2021, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento da alteração do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RERAE, em conformidade com os Termos de Referência, que fundamentam a sua oportunidade, fixam os seus objetivos e estabelecem o prazo de 280 dias para a sua execução (incluindo os prazos das fases de discussão pública e aprovação), procedimento esse, isento de avaliação ambiental estratégica.

O Aviso com o teor da deliberação é afixado nos locais de estilo e divulgado também na comunicação social.

AVISO Nº 277/2021 - Abertura de Procedimento

Ata da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Benavente 19 07 2021

Termos de Referência

Alteração da Primeira Revisão do PDM de Benavente para Adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

(RJIGT – aprovado pelo Decreto-Lei N.º 80/2015, de 14 de maio)

Fase Atual - Concertação com as entidades

Decorreu no dia 30 de março de 2022 nas instalações da CCDR-LVT a Conferência Procedimental entre as entidades representativas dos interesses a ponderar ou a que pudessem interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do Plano, para emissão de parecer final à proposta de alteração do Plano. A Câmara Municipal de Benavente encontra-se em fase de concertação com as entidades necessárias.

Abertura de Procedimento / Participação Pública

Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 01 de março de 2021, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento da alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RJIGT, em conformidade com os Termos de Referência, documento que integra a síntese dos fundamentos justificativos, os objetivos estratégicos (sem alterar o modelo territorial) e estabelece o prazo de 24 meses para a sua execução, procedimento este, isento de avaliação ambiental estratégica.

Decorre o período de 15 dias úteis para a participação dos interessados, a iniciar 5 dias após a publicação da deliberação camarária em Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas pertinentes no âmbito deste procedimento, devendo ser enviadas para:

       * o endereço de correio eletrónico: obras.particulares@cm-benavente.pt

       * ou por correio normal, para: Câmara Municipal de Benavente, Divisão Municipal de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento e Ambiente, Praça da República, 2130-037 Benavente.

Preencha a  Ficha de participação.

O Aviso com o teor da deliberação publicado na 2.ª série do Diário da República, é afixado nos locais de estilo e divulgado também na comunicação social e na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) em https://pcgt.dgterritorio.pt/.

Relatório da Participação Pública

Ata da reunião de Câmara Municipal de Benavente de 16/05/2022 - Ponto18 

Aviso N.º 5959/2021 - Diário da República  Serie II N.º 61 de 29 março

Ata da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Benavente de 01 03 2021

Termos de Referência

Plano Diretor Municipal de Benavente

(1ª Revisão)

Plano Diretor Municipal de Benavente (1ª Revisão) – Proposta aprovada pela A.M.

Relatório de Ponderação da Discussão Pública
Parecer Final CTA (Comissão Técnica de Acompanhamento) assinado 2011
Contributo da CTA (Comissão Técnica de Acompanhamento) de 15 de Julho de 2014
Regulamento junho 2015
Estudos de Caracterização maio 2014
Mapa do Ruído
Reserva Ecológica Nacional - março 2015
Ficha Dados Estatísticos junho 2015
Peças Desenhadas

Delimitação da REN do Município de Benavente