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Educação

Ação Social Escolar

Com vista à promoção de medidas de combate à exclusão social e ao abandono escolar, bem como na igualdade de oportunidade no acesso e sucesso escolar, o Município de Benavente tem assumido um papel responsável ao assegurar a continuidade e reforçar o apoio socioeducativo aos alunos, sobretudo da educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico.

A atribuição dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar é efetuada, nomeadamente, com base no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março e no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, nas modalidades de apoio alimentar e auxílios económicos.

Os encarregados de educação dos alunos cujo agregado familiar se encontrem posicionados nos escalões 1 e 2 da Segurança Social, deverão entregar a respetiva declaração através do Agrupamento de Escolas ou no Serviço de Educação do Município de Benavente.

Medidas de Apoio

Comparticipação no valor da refeição escolar

Crianças de Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico (beneficiários de escalão 1 e 2 de abono de família)

Comparticipação da mensalidade das AAAF na Educação Pré-escolar

Crianças de Educação Pré-Escolar  (beneficiários de escalão 1 e 2 de abono de família)

Subsídio para aquisição de fichas de trabalho, material didático e visitas de estudo

Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico (beneficiários de escalão 1 e 2 de abono de família)

Efetue a sua candidatura através do perfil pessoal, no separador candidaturas em SIGA.EDUBOX

Apoio para visitas de estudo no 1.º ciclo

O Município no âmbito das visitas de estudo tem vindo sempre a garantir a disponibilidade de transporte gratuito com carácter anual para uma deslocação por turma na educação pré-escolar e no 1º ciclo.

Complementarmente, e ao abrigo do Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho, propõe-se o seguinte apoio para os alunos de 1º ciclo, sempre que as visitas de estudo se encontrem integradas no plano anual de atividades dos agrupamentos de escolas.

A ação social escolares do 2.º, 3.º ciclo e ensino secundário mantém-se ma esfera dos Agrupamentos de Escolas até à publicação de regulamentação específica sobre esta matéria, tal como definido no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 20 de janeiro, relativo à descentralização de competências na área da Educação.