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AÇÃO SOCIAL

CPCJ

O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ?

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos das crianças e dos jovens e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

O apoio logístico, o apoio financeiro e o apoio administrativo são da responsabilidade do município, ainda que a entidade seja também composta por representantes de outras instituições como a Segurança Social, o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde, entre outras.

Equipa

Em que situações intervém?

As intervenções das Comissões de Proteção têm lugar quando não tenha sido possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude, na intervenção da primeira linha, atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo.

A intervenção depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto da criança ou jovem. Quando um jovem apresenta idade igual ou superior a 12 anos é também necessária a sua não oposição.

Quando é que se considera uma situação de perigo?

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Como sinalizar uma situação de perigo?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação em que uma criança ou jovem esteja em perigo –  segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento – deve sinalizar, tendo direito ao anonimato. Poderá fazê-lo presencialmente, por contacto telefónico, fax, e-mail ou correio. Existe ainda a possibilidade de denuncia através do website da CNPDPCJ.

Notícias

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