Edit Content

Mapa do Site

VIVER

Ordenamento do Território

Plano Diretor Municipal (PDM) de Benavente

em vigor

O processo de Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente (PDMB) foi iniciado no ano de 2001. Após um longo percurso que envolveu muito trabalho técnico e político e alguns revés inesperados que atrasaram esta publicação oficial, no dia 04/01/2019 chegou a boa notícia para o nosso município, a publicação do documento em Diário da República. Este é um instrumento fundamental de planeamento que permite a continuação de um desenvolvimento sustentado deste município, sempre no respeito pelas questões ambientais e pelo cumprimento das normas legais vigentes. À data, o município de Benavente foi o segundo município do distrito de Santarém a ter o seu PDM revisto, publicado.

Dinâmica do PDM de Benavente:

DinâmicaPublicação D. R.Data D.R.N.º / Série D.R. 
Exceção à suspensão nos termos do RJIGT – n.º 3 do artigo 199.º Declaração n.º 46/2025/227/03/202561 / 2.ª 
 
Levantamento da suspensão prevista no artigo 199.º do RJIGT – aprovação das áreas objeto de exceção à suspensão (n.º 4 do artigo 199.º do RJIGT) e das áreas suspensas (n.º 3 do artigo 199.º do RJIGT). Este procedimento recaiu na peça gráfica sobre a Planta de Ordenamento – Classificação e Qualificação do Solo (1.1), Folhas A1 e B1, onde estão representadas as áreas objeto de exceção à suspensão, e as áreas que continuam suspensas. Nas áreas objeto de exceção à suspensão aplicam-se os índices e parâmetros urbanísticos do Regulamento do Plano em vigor, até publicação da “alteração do PDMB para adequação ao RJIGT”, que contemplará as regras de classificação e qualificação, em conformidade com o Decreto Regulamentar n.º 15/2015 de 19 de agosto.
Nas restantes áreas, urbanizáveis e a programar, continuam suspensas as normas regulamentares, não podendo, nessas áreas e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo.
 
1.ª Correção MaterialAviso n.º 2579/2025/228/01/202519 / 2.ª 
 
Correção material ao Plano para correção da cartografia vetorial da perigosidade de inundação validada pela APA, que abrange a ARPSI de Abrantes – Estuário do Tejo (rio Tejo), de origem fluvial, para período de retorno de 100 anos, que consta do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste (para a RH5A) publicado pela R.C.M. n.º 63/2024 de 22 de abril. Incide na Planta de Ordenamento constituinte do plano, designadamente nas Folhas A e B da Planta de Ordenamento – Planta de Riscos (Cheias e Inundações) (1.7). 
Suspensão nos termos do RJIGT – n.º 3 do artigo 199.ºDecreto-Lei n.º 117/202430/12/2024252 / 1.ª 
 
Suspensão automática das normas relativas às áreas urbanizáveis ou de urbanização programada classificadas no PDMB em vigor, até à inclusão das regras de classificação e qualificação previstas no RJIGT, em conformidade com o Decreto Regulamentar n.º 15/2015 de 19 de agosto [processo a decorrer para “Alteração do PDMB para adequação ao RJIGT”]. Nessas áreas, enquanto durar a suspensão, não poderá haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo, sob pena de nulidade desses atos, nos termos do artigo 69.º do Decreto‑Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual. 
4.ª Alteração SimplificadaAviso n.º 23973/2024/228/10/2024209 / 2.ª 
 
Alteração simplificada ao Plano para concretização da estratégia local de habitação (ELH), nomeadamente ao Regulamento, que altera o artigo 59.º, aditando no n.º 6. Esta alteração seguiu o procedimento simplificado enquadrado no n.º 1 do artigo 72.º-B do RJIGT, com o objetivo de desenvolver através de um loteamento urbano uma solução habitacional relativa à construção de 20 fogos em regime de habitação a custos controlados, no âmbito da concretização da ELH de Benavente. 
3.ª Alteração por AdaptaçãoDeclaração n.º 57/2024/220/08/2024160 / 2.ª 
 
Alteração por adaptação do Plano ao Programa de Gestão dos Riscos de Inundação do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A), nomeadamente ao Regulamento, que altera os artigos 3.º, 5.º, 9.º e 89.º, adita os artigos 91.º-A e 91.º-B e procede à alteração sistemática da Secção II do Capítulo VI passando a ser a Secção III do mesmo Capítulo; e desdobramento da Planta de Ordenamento, na Planta de Ordenamento – Planta de Riscos (Cheias e Inundações) [Planta 1.7 – folhas A e B, escala 1/25 000]. 
2.ª AlteraçãoAviso n.º 1915/202327/01/202320 / 2.ª 
 
Alteração ao Plano para adequação ao Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE – Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho), nomeadamente ao Regulamento, que integra o artigo 10.º-A e o anexo III, e à Planta de ordenamento. 
1.ª Alteração por AdaptaçãoAviso n.º 3610/202126/02/202140 / 2.ª 
 
Alteração por adaptação do Plano ao Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo (PORNET) e ao Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROFLVT), nos termos e para os efeitos previstos nos n.º 3 e 4 do artigo 121.º do RJIGT. 
RevisãoAviso n.º 222/201904/01/20193 / 2.ª 
 
Primeira Revisão do PDMB – aprovada pela Assembleia Municipal de Benavente em 29 de junho de 2015, eficaz desde 21 de fevereiro de 2019, com a publicação da Delimitação da REN do município de Benavente (aprovada pela Portaria n.º 67/2019, e publicada no Diário da República, N.º 36, 1.ª série, de 20 de fevereiro, entretanto, alvo de 1 alteração simplificada, 1 alteração no âmbito do RERAE e 2 alterações por adaptação). A Primeira Revisão do PDMB foi REPUBLICADA pelo Aviso n.º 3610/2021, N.º 40, 2.ª série, de 26 de fevereiro, com as devidas alterações que se indicam a cima. 

Consultar Plantas PDM

A DECORRER

Alteração da Primeira Revisão do PDM de Benavente para Adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

(RJIGT – aprovado pelo Decreto-Lei N.º 80/2015, de 14 de maio)

Fase Atual - Elaboração da Proposta para a Discussão Pública

Decorreu no dia 30 de março de 2022 nas instalações da CCDR-LVT a Conferência Procedimental entre as entidades representativas dos interesses a ponderar ou a que pudessem interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do Plano, para emissão de parecer final à proposta de alteração do Plano. A Câmara Municipal de Benavente encontra-se em fase de elaboração da proposta para a discussão pública.

Abertura de Procedimento / Participação Pública

Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 01 de março de 2021, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento da alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RJIGT, em conformidade com os Termos de Referência, documento que integra a síntese dos fundamentos justificativos, os objetivos estratégicos (sem alterar o modelo territorial) e estabelece o prazo de 24 meses para a sua execução, procedimento este, isento de avaliação ambiental estratégica.

Decorre o período de 15 dias úteis para a participação dos interessados, a iniciar 5 dias após a publicação da deliberação camarária em Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas pertinentes no âmbito deste procedimento, devendo ser enviadas para:

       * o endereço de correio eletrónico: obras.particulares@cm-benavente.pt

       * ou por correio normal, para: Câmara Municipal de Benavente, Divisão Municipal de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento e Ambiente, Praça da República, 2130-037 Benavente.

Preencha a  Ficha de participação.

O Aviso com o teor da deliberação publicado na 2.ª série do Diário da República, é afixado nos locais de estilo e divulgado também na comunicação social e na plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) em https://pcgt.dgterritorio.pt/.

Relatório da Participação Pública

Ata da reunião de Câmara Municipal de Benavente de 16/05/2022 - Ponto18 

Aviso N.º 5959/2021 - Diário da República  Serie II N.º 61 de 29 março

Ata da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Benavente de 01 03 2021

Termos de Referência

Levantamento da suspensão prevista no artigo 199.º do RJIGT, na sua redação atual

:: PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA DA DECLARAÇÃO n.º 46/2025/2, 2.ª série, N.º 61, de 27-03-2025

Estando automaticamente suspensas desde 31 de dezembro de 2024 todas as disposições, gerais e específicas, relativas às áreas urbanizáveis ou de urbanização programada classificadas no PDM de Benavente, que não integram as regras de classificação e qualificação do solo, conforme o n.º 3 do artigo 199.º do RJIGT – Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua redação atual (Decreto-Lei n.º 117/2024 de 30 de dezembro), a Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 17 de fevereiro de 2025, em conformidade com o n.º 5 do mesmo artigo, deliberou por unanimidade homologar a Informação técnica do Planeamento, Ambiente e Fiscalização, de 14 de fevereiro de 2025, e pareceres dos respetivos dirigentes e, nos termos dos mesmos, aprovar as áreas a excecionar da suspensão determinada pelo n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, identificadas e delimitadas nas peças escritas e desenhadas, acompanhadas da respetiva fundamentação, e remeter a matéria para deliberação da Assembleia Municipal, conforme entendimento da Direção-Geral do Território (DGT), nos elementos orientadores para submissão da plataforma SSAIGT (Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial).

A Assembleia Municipal de Benavente, na sua 1.ª sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2025, aprovou por unanimidade, as áreas objeto de exceção à suspensão para o levantamento da suspensão prevista no artigo 199.º do RJIGT.

As áreas excecionadas incidem sobre as áreas urbanizáveis e de urbanização programada do município de Benavente, que tenham adquirido, entretanto, as características de solo urbano, nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, ou até ao termo do prazo para execução das obras de urbanização que tenha sido definido por contrato de urbanização, entrando em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República (Declaração n.º 46/2025/2 de 27 de março).

Nestas áreas aplicam-se os índices e parâmetros urbanísticos do Regulamento do Plano em vigor, até publicação da “alteração do PDM de Benavente para adequação ao RJIGT”, que contemplará as regras de classificação e qualificação em conformidade com o Decreto Regulamentar n.º 15/2015 de 19 de agosto.

Nas restantes áreas, urbanizáveis e a programar, ficam suspensas as normas regulamentares, não podendo, nessas áreas e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo.

Consulta:

Declaração n.º 46/2025/2, Diário da República, 2.ª série, N.º 61, de 27 de marçoPublicação em Diário da República
Deliberação da AM de Benavente de 05/03/2025
Ata reunião CMB de 17/02/2025 – extrato Ponto 15
Anexo 1 – Fundamentação – Quadro
Anexo 2 – Áreas Suspensas

Consulte a WEBSIG

1ª Correção Material da Primeira Revisão do PDM de Benavente

Alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual)

:: PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA AVISO N.º 2579/2025/2, 2.ª SÉRIE, de 28-01-2025

A Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 18 de novembro de 2024, deliberou por unanimidade aprovar o procedimento de correção material ao plano, que consiste na correção da representação cartográfica, nomeadamente da cartografia vetorial da perigosidade de inundação validada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que abrange as Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI), que correspondem às áreas identificadas nas cartas de zonas inundáveis e de riscos de inundações de origem fluvial, que constam do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) do Tejo e Ribeiras do Oeste, para a Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste – RH5A, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024 de 22 de abril, que publicou o PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste. Incide na Planta de Ordenamento constituinte do PDM, designadamente na Folha A e na Folha B da Planta de Ordenamento – Planta de Riscos (Cheias e Inundações) (1.7).

A comunicação do procedimento de correção material já foi transmitida à Assembleia Municipal de Benavente, na sua V Sessão ordinária em 16 de dezembro de 2024, e também transmitida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, antes do envio para publicação e depósito, em conformidade com o disposto no articulado supracitado.

Consulta:

Aviso n.º 2579/2025/2

Consulte a WEBSIG

Suspensão nos termos do RJIGT – n.º 3 do artigo 199.º

Suspensão automática das normas relativas às áreas urbanizáveis ou de urbanização programada classificadas no PDMB em vigor, até à inclusão das regras de classificação e qualificação previstas no RJIGT, em conformidade com o Decreto Regulamentar n.º 15/2015 de 19 de agosto [processo a decorrer para “Alteração do PDMB para adequação ao RJIGT”]. Nessas áreas, enquanto durar a suspensão, não poderá haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo, sob pena de nulidade desses atos, nos termos do artigo 69.º do Decreto‑Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

Consulta:

Decreto-Lei n.º 117/2024

Consulte a WEBSIG

4ª Alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Benavente – Rua 1º de Maio, Barrosa

Alteração Simplificada da Primeira Revisão do PDM de Benavente – Rua 1.º de Maio, Barrosa (n.º 4 do artigo 119.º conjugado com o artigo 72.º-B, ambos do RJIGT – Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual)

:: PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.º 209, 2.ª SÉRIE, de 28-10-2024

Em conformidade com o no n.º 1 e alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT – Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual), foi publicada a alteração simplificada da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente — Rua 1.º de Maio, Barrosa, pelo Aviso n.º 23973/2024/2, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 209, de 28 de outubro, que altera o disposto no artigo 59.º do Regulamento do plano.

 Aviso n.º 23973/2024/2

:: RELATÓRIO DE PONDERAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO PREVENTIVA

A Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública, realizada a 15 de julho de 2024, deliberou, por unanimidade:

1) aprovar o relatório de ponderação da participação preventiva; e

2) enviar a versão final da proposta de alteração simplificada da Primeira Revisão do PDM de Benavente – Rua 1.º de Maio, Barrosa, para apreciação e eventual aprovação da Assembleia Municipal.

Relatório de Ponderação da Participação Preventiva

Ata da Reunião de Câmara Municipal de Benavente de 15/07/2024 – Ponto16 

    

:: ABERTURA DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO PREVENTIVA 

A Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 20 de maio de 2024, deliberou, por unanimidade, dar início ao período de participação preventiva da proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Benavente – Rua 1º de Maio, Barrosa, pelo prazo de 10 dias úteis, a iniciar no dia seguinte após a publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República (início a dia 20/06/2024).

A proposta consta do Aviso n.º 12595/2024, do Diário da República, 2ª Série, N.º 117, de 19-06-2024 que está disponível para consulta na presente página da Internet ou no Departamento da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente, em que qualquer reclamação, observação ou sugestão, deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, através dos seguintes meios:

* endereço de correio eletrónico: obras.particulares@cm-benavente.pt

* correio normal, para: Câmara Municipal de Benavente, Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente, Praça da República, 2130-037 Benavente.

* presencialmente no atendimento da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente, Praça da República, 2130-037 Benavente.

Preencha a Ficha para participação preventiva

Consulte a proposta de alteração

Aviso n.º 12595/2024 – Início do procedimento de alteração simplificada da Primeira Revisão do PDM de Benavente – Rua 1º de Maio, Barrosa

3ª Alteração da Primeira Revisão do PDM de Benavente para Adaptação ao PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste

Alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Benavente para adaptação ao Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) do Tejo e Ribeiras do Oeste

:: PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2.ª SÉRIE – ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO E DESDOBRAMENTO DA PLANTA DE ORDENAMENTO

Em conformidade com o artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – RJIGT), foi publicada a alteração da Primeira Revisão do PDM de Benavente por adaptação ao PGRI, pela Declaração n.º 57/2024/2, no Diário da República, 2.ª Série, N.º 160, de 20 de agosto, nomeadamente,

  • a alteração ao Regulamento que altera os artigos 3.º, 5.º, 9.º e 89.º, adita os artigos 91.º-A e 91.º-B e procede à alteração sistemática da Secção II do Capítulo VI passando a ser a Secção III do mesmo Capítulo; e
  • o desdobramento da Planta de Ordenamento, na Planta de Ordenamento – Planta de Riscos (Cheias e Inundações) [Planta 1.7 – folha A e B, escala 1/25 000].
 

Breve esclarecimento:

É obrigatória a integração no PDM de Benavente (tal como estipula o n.º 6 do artigo 44.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio – Lei de Bases da Política de Solos, de Ordenamento do território e de Urbanismo – LBGPPSOTU), no contexto de um regime de ordenamento e associado a uma planta de ordenamento, das normas do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste, que enquanto programa setorial, condicionam a ocupação, uso e transformação do solo, não carecendo de qualquer concretização ou ponderação por parte do município, e que em conformidade com o artigo 9.º do referido diploma, vincula as entidades públicas e os particulares.

As áreas do território do município de Benavente que estão abrangidas pelas Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI), para um período de retorno de T=100 anos, foram delimitadas na Planta de Ordenamento — Planta de Riscos (Cheias e Inundações), correspondendo às áreas identificadas nas cartas de zonas inundáveis e de riscos de inundações de origem fluvial, que constam do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste, para a Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste – RH5A, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.

 

Estas ARPSI compreendem as seguintes classes de perigosidade:

– Muito Alta/ Alta;

– Média;

– Baixa/Muito Baixa.

Consoante a classe de perigosidade, as ações relativas à ocupação, uso e transformação do solo, que incidam nessas áreas delimitadas como ARPSI, em solo urbano e em solo rústico, estão condicionadas ou interditas, aplicando-se as normas transpostas do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste, para a Secção II do Capítulo VI do Regulamento do PDM de Benavente, correspondendo a um regime de proteção adicional ao regime de uso do solo estabelecido nas categorias de espaço definidas no mesmo Regulamento, cumulativamente com as normas constantes da Secção I do mesmo Capítulo, prevalecendo as mais restritivas.

 

Para além das ARPSI, o PDM de Benavente, no âmbito da REN, inclui outras áreas identificadas como ZAC que constituem áreas inundáveis. Nos termos da legislação vigente e da estratégia de gestão do risco de inundações estabelecida no PGRI não pode haver exclusões nas áreas inundáveis.

 

Salientamos ainda que as ARPSI, podem não ser coincidentes com as Zonas Ameaçadas pelas Cheias (ZAC), definidas na Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Benavente, e que constam na Planta de Condicionantes do PDM de Benavente. Tal facto deve-se à delimitação das ARPSI ter incidido no troço do rio onde houve registo de eventos de cheias e inundações que verificavam os critérios estabelecidos no âmbito da implementação da Diretiva das Inundações (Relatório da Avaliação Preliminar dos Riscos de Inundações – APRI), existindo assim afluentes que não foram modelados nas ARPSI, apenas se considerou como uma secção de entrada de caudal.

 

Nos afluentes não modelados é adotada a delimitação da tipologia ZAC atualmente em vigor. Todavia, com o procedimento a decorrer de delimitação da REN municipal para adaptação às Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais (OENR) (em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto – Regime Jurídico da REN – RJREN em vigor, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto), nos afluentes não modelados será adotada a delimitação da ZAC obtida por aplicação das OENR, (aprovadas pela Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro, alterada pela Portaria n.º 264/2020, de 13 de novembro, que aprovou a revisão das orientações estratégicas previstas no RJREN, publicadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro).

 

Em suma, a área de pretensão pode incidir nos seguintes casos:

 

Caso 1 – ARPSI sobrepostas com ZAC

                                                        

  • prevalecem as normas mais restritivas (Secção I ou Secção II do Capítulo VI do Regulamento do PDM de Benavente).

 

Caso 2 – ZAC para além das ARPSI

                                                       

  • até à delimitação da REN municipal para adaptação às OENR, mantém-se em vigor a ZAC, estando estas áreas sujeitas ao RJREN em vigor (Secção I do Capítulo VI do Regulamento do PDM de Benavente).

 

Caso 3 – ZAC em áreas não abrangidas pelas ARPSI

                                                     

  • vigora o RJREN (Secção I do Capítulo VI do Regulamento do PDM de Benavente).
 

Consulte a Publicação:

Declaração_n57_2024_2 – DiáriodaRepública_2.ªSérie_Nº160_de20deagostode2024

Consulte a WEBSIG

     :: INÍCIO DO PROCEDIMENTO 

A Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 06 de maio de 2024, tomou conhecimento do início do processo de transposição das normas do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste para o PDM de Benavente.

A entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 63/2024 de 22 de abril, que aprova os PGRI – do 2.º ciclo, abrangendo a Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (RH5A), designado por PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste, região onde se insere o território do município de Benavente, veio identificar incompatibilidades nas disposições do Plano Diretor Municipal (PDM) de Benavente com o PGRI. Tais incompatibilidades implicam a incorporação de forma coerente e integrada das orientações e diretrizes do PGRI do Tejo e Ribeiras do Oeste, devendo ser alteradas, no prazo de 60 dias, através dos procedimentos previstos nos artigos 119.º e 121.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT – Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual). Tratando-se da incorporação das normas de um Plano Setorial no PDM, e não uma decisão autónoma de planeamento, tal como fixado nos termos do artigo 121.º do RJIGT.

Consulta PGRI:

2.º Ciclo de Planeamento (2022-2027) | Agência Portuguesa do Ambiente

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024

2ª Alteração da Primeira Revisão do PDM de Benavente para Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

(RERAE – Decreto-Lei n.º 165/201, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho)

Publicitação em Diário da República, 2ª série

Em conformidade com o artigo 92.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT – Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual), foi publicada a alteração do Plano para adequação ao RERAE, nomeadamente ao regulamento, que integra o artigo 10.-A e o anexo III, e à planta de ordenamento, pelo Aviso n.º 1915/2023, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 20, de 27 de janeiro.

 Aviso n.º 1915/2023

Aprovação da versão final pela Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal de Benavente, na V Sessão ordinária de 2022, realizada a 14 de dezembro de 2022, deliberou por unanimidade, aprovar a versão final da alteração da Primeira Revisão do PDM de Benavente para adequação ao RERAE.

A presente alteração ao Plano, nomeadamente ao regulamento, integrando o artigo 10.-A e o anexo III, e à planta de ordenamento, está disponível para consulta na presente página da Internet e no Departamento da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente (Praça da República, 2130-037 Benavente).

Aviso N.º 520/2022 de 20/12/2022

Deliberação AM de Benavente de 19/12/2022

Anexo ao Ponto 13 - Folha B PL ORD - Class e Qualif Solo

Anexo ao Ponto 13 - Folha A PL ORD - Class e Qualif Solo

Anexo ao Ponto 13 - Regulamento

Deliberação CM de Benavente - Ponto13 - Ata 07/11/2022

Resultados da Discussão Pública

A Câmara Municipal de Benavente, na reunião ordinária pública realizada a 03 de outubro de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar o Relatório de Ponderação da Discussão Pública da alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RERAE.

O Relatório com os resultados da discussão pública está disponível para consulta na presente página da Internet e no Departamento da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente (Praça da República, 2130-037 Benavente).

Relatório de Ponderação da Discussão Pública

Ata da Reunião da Câmara Municipal de Benavente – Ponto 19

Abertura do Período de Discussão Pública

A Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 16 de maio de 2022, deliberou, por unanimidade, dar início ao período de discussão pública da proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RERAE, pelo prazo de 15 dias úteis, a iniciar 5 dias após a publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República (início a dia 26/07/2022).

A proposta está disponível para consulta na presente página da Internet ou no Departamento da Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente, em que qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, através dos seguintes meios:

* endereço de correio eletrónico: obras.particulares@cm-benavente.pt

* correio normal, para: Câmara Municipal de Benavente, Divisão Municipal de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento e Ambiente, Praça da República, 2130-037 Benavente.

* presencialmente no atendimento da Divisão Municipal de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento e Ambiente, Praça da República, 2130-037 Benavente.

Preencha a Ficha de participação na discussão pública

  Aviso N.º14223/2022 - Abertura do período de discussão pública

  Proposta técnica de alteração PDM para adequação ao RERAE

  Ficha de participação discussão pública RERAE

Abertura de Procedimento

A Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 19 de julho de 2021, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento da alteração do Plano Diretor Municipal de Benavente para adequação ao RERAE, em conformidade com os Termos de Referência, que fundamentam a sua oportunidade, fixam os seus objetivos e estabelecem o prazo de 280 dias para a sua execução (incluindo os prazos das fases de discussão pública e aprovação), procedimento esse, isento de avaliação ambiental estratégica.

O Aviso com o teor da deliberação é afixado nos locais de estilo e divulgado também na comunicação social.

AVISO Nº 277/2021 - Abertura de Procedimento

Ata da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Benavente 19 07 2021

Termos de Referência

Primeira Revisão do PDM de Benavente

(Publicação em D.R.)

PDM de Benavente (Primeira Revisão) – Proposta aprovada pela A.M.

Relatório de Ponderação da Discussão Pública
Parecer Final CTA (Comissão Técnica de Acompanhamento) assinado 2011
Contributo da CTA (Comissão Técnica de Acompanhamento) de 15 de Julho de 2014
Regulamento junho 2015
Estudos de Caracterização maio 2014
Mapa do Ruído
Reserva Ecológica Nacional - março 2015
Ficha Dados Estatísticos junho 2015
Peças Desenhadas

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Benavente

em vigor

O processo de Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Benavente ocorreu em simultâneo com a elaboração da Primeira Revisão do PDM de Benavente. A REN é uma estrutura biofísica que integra o conjunto das tipologias de áreas que, pela função e valor ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de um regime de proteção especial, o Regime Jurídico da REN (RJREN), que estabelece um conjunto de condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo, identificando os usos e as ações compatíveis com os objetivos desse regime nas várias tipologias de áreas. A delimitação da REN municipal foi publicada em Diário da República, N.º 36, 1.ª série, pela Portaria n.º 67/2019, a 20 de fevereiro, tendo sido, entretanto, alvo de várias alterações.

Dinâmica da delimitação da REN do município de Benavente:

 

Dinâmica

Publicação em D. R.

Data D.R.

N.º / Série D.R.

 

3.ª Alteração Simplificada

Aviso n.º 7777/2025/2

25/03/2025

59 / 2.ª

 
 

Alteração simplificada à delimitação da REN do município de Benavente – Herdade de Porto Seixo – E109 – Incompatibilidade com o regime da REN das ações a realizar para a operacionalização da atividade agrofabril, no âmbito de um projeto de cultivo, extração, importação e exportação de ingredientes farmacêuticos ativos (APIs) derivados de plantas medicinais, incidindo no género Cannabis.

Processo n.º 53/2021 – Pedido de Informação Prévia – licenciamento da edificação existente, e das edificações e estufas previstas, necessárias à atividade agrofabril.

 

1.ª Alteração

Aviso n.º 11682/2023

20/06/2023

118 / 2.ª

 
 

Alteração à delimitação da REN do município de Benavente – âmbito do RERAE – E101aE108 – Legalização das edificações que servem de apoio às explorações pecuárias existentes. Áreas a excluir para satisfação de carências existentes em termos das atividades económicas dos estabelecimentos referentes aos processos de regularização da Meia Bota II, Lda, e da Promorpec — Agro-Pecuária, Lda, e do processo de regularização e ampliação da Barão e Barão, Lda.

 

2.ª Alteração Simplificada

Aviso n.º 7265/2023

10/04/2023

70 / 2.ª

 
 

Alteração simplificada à delimitação da REN do município de Benavente – Monte dos Duques – E100 – Processo de legalização das edificações existentes e fundamentais para a continuidade e o desenvolvimento do projeto empreendimento de turismo em Solo Rústico, ligado à atividade equestre.

Processo n.º 702/2021 — Pedido de Licença Administrativa, em nome de Cooperativa Agrícola dos Duques, CRL (Registo de Entrada na Câmara Municipal de Benavente n.º 8.469/2021, de 7 de junho de 2021) – licenciamento dessas edificações. As edificações que se pretendem legalizar existem no local há mais de 20 anos, tendo sido edificadas antes da aprovação da primeira Carta da REN do município de Benavente (aprovada em 2002). Este empreendimento obteve o reconhecimento de interesse público municipal pela Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária realizada a 23 de dezembro de 2013, tendo sido deliberado, por unanimidade, certificar o interesse do Município de Benavente na existência deste empreendimento de turismo em Solo Rústico, relevando o fato de ser um projeto enriquecedor do concelho, sob o ponto de vista turístico e económico.

 

1.ª Alteração Simplificada

Aviso n.º 2961/2022

11/02/2022

30 / 2.ª

 
 

Alteração simplificada à delimitação da REN do município de Benavente – Arneiro dos Coelhos – E99 – Relocalização da exploração pecuária existente na área urbana de Coutada Velha, para Solo Rural, com possibilidade de edificação, concretizando a estratégica municipal de deslocalização dessa atividade, com manutenção do uso pecuário em perímetro urbano apenas pelo período máximo de 5 anos contados da data da entrada em vigor da 1.ª Revisão do PDMB – n.º 3 do artigo 85.º do Regulamento do PDMB revisto.

Processo de Obras N.º 782/2019 – licenciamento das edificações previstas e necessárias à atividade pecuária.

 

Delimitação

Portaria n.º 67/2019

20/02/2019

36 / 1.ª

 
 

Delimitação da REN do município de Benavente que ocorreu em simultâneo com a elaboração da Primeira Revisão do PDM de Benavente. A delimitação foi, entretanto, alvo de 3 alterações simplificadas e 1 alteração no âmbito do RERAE, conforme acima indicadas.

 

Consultar Plantas PDM

A DECORRER

Delimitação da REN do município de Benavente para adaptação às Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais (OENR)

     :: ELABORAÇÃO TÉCNICA DA PROPOSTA

A elaboração da proposta de delimitação da REN compreende duas principais fases:

fase 1) proposta da delimitação das várias tipologias de REN bruta – a decorrer

fase 2) proposta de exclusões de áreas delimitadas na REN bruta, as quais só poderão ser aceites se corresponderem a:

  • áreas comprometidas com edificações legalmente licenciadas ou autorizadas – cuja justificação deve ser efetuada com a apresentação de comprovativos das licenças ou autorizações de construções existentes/loteamentos;
  • áreas destinadas à satisfação das carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas – cuja fundamentação deve ser demonstrada com base em indicadores quantitativos que justifiquem a necessidade de expansão e a inexistência de alternativas para zonas não abrangidas pelo regime da REN.

Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) a aprovação da versão final para publicação em Diário da República, 2.ª série, depósito na Direção Geral do Território (DGT), e sua disponibilização no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNT).

     :: INÍCIO DO PROCEDIMENTO 

A Câmara Municipal de Benavente, na sua reunião ordinária pública realizada a 04 de março de 2024, deliberou, por unanimidade, iniciar o procedimento de delimitação da REN municipal para adaptação às OENR, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto (Regime Jurídico da REN – RJREN em vigor, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto) e na Portaria n.º 336/2019, de 26 de setembro (alterada pela Portaria n.º 264/2020, de 13 de novembro, que aprovou a revisão das orientações estratégicas previstas no RJREN, publicadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro).

Ata da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Benavente de 04/03/2024 – Ponto 24 (assinado)

Aprovação em minuta da Deliberação de Câmara de 04/03/2024 – Ponto 24

Alterações da delimitação da REN do município de Benavente

Publicação em Diário da República nº 59/2025, Série II de 2025-03-25
Publicação em Diário da República nº 118/2023, Série II de 2023-06-20
Publicação em Diário da República nº 70/2023, Série II de 2023-04-10
Publicação em Diário da República nº 30/2022, Série II de 2022-02-11

Delimitação da REN do município de Benavente

Portaria

1405_REN_Portaria_n67_2019_20fevereiro - Delimitação da REN do Município de Benavente