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PROJETOS COFINANCIADOS

PRR - 1º Direito

A habitação é uma das prioridades da ação da Câmara Municipal de Benavente, na procura constante pela melhoria das condições de habitabilidade e na melhoria contínua na qualidade de vida dos cidadãos.

Estratégia Local de Habitação do Município de Benavente

A Estratégia Local de Habitação de Benavente constitui um importante instrumento de base municipal e tem por objetivo identificar as necessidades habitacionais no território e estabelecer as grandes opções para política de habitação do concelho para o horizonte 2026.

O que é o Programa 1º Direito?

É um dos instrumentos da Nova Geração de Políticas de Habitação que visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.

Quem pode receber este apoio?
  1. Pessoas que vivem em habitação própria e permanente em condições indignas, ou seja, que não dispõem de habitação adequada e residam em situação de:
    • Insalubridade e insegurança;
    • Sobrelotação;
    • Inadequação;
  2. Estar em situação de carência financeira:
    • Rendimento médio mensal inferior a 1.772,80€ (1/12 do rendimento anual bruto do agregado).
    • Património inferior a 7.977,60€ (depósitos bancários, ações, obrigações, etc.)
Simulador do Programa 1.º Direito
Como ter acesso ao Programa?

Os interessados devem manifestar a sua intenção através de uma das seguintes formas:

  • Dirigir-se ao Gabinete de Estratégia Local de Habitação:
  • Ou pode optar por fazer o download e preencher o “Formulário de Manifestação de Interesse aos apoios do Programa 1.º Direito” e enviar para elh@cm-benavente.pt.

 

A apresentação do formulário não garante a atribuição de apoio, sendo necessária a análise da condição financeira e habitacional da pessoa ou família à luz dos requisitos do Programa 1.º Direito.

Podem ser solicitados documentos complementares, bem como uma visita dos serviços municipais ao local da habitação.

Perguntas Frequentes

Quem pode beneficiar do Programa 1.º Direito?

Todas as pessoas isoladamente ou enquanto titulares de um agregado habitacional que reúnam cumulativamente as seguintes condições: vivam em condições indignas, estejam em situação de carência financeira e sejam cidadãos nacionais ou, sendo estrangeiro, tenha certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional, poderão candidatar-se aos benefícios do 1º Direito.

(Referência legislativa: Art. 6º e 25º do DL 37/2018 de 4 de junho)

O que são condições indignas?

Vivem em condições indignas as pessoas que não possuem habitação adequada.

  1. Insalubridade e segurança: falta de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquicidade e higiene ou sem condições mínimas de habitabilidade.
  2. Sobrelotação: Não dispões de número de divisões suficientes para o agregado.
  3. Inadequação: Incompatibilidade da habitação com as pessoas nela residentes (pessoas com incapacidade ou deficiência).

(Referência legislativa: Art. 5º do DL 37/2018 de 4 de junho)

O que é carência financeira?

Deter um património mobiliário de valor inferior a 7,5 % do limite do estabelecido nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 2.º do Decreto–Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual, ou seja, 7.977,60 €; Agregados cujo rendimento médio mensal é inferior a 1.772,80€, um valor que corresponde a quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS).

(Referência legislativa: Art. 4º alínea e) do DL 37/2018 de 4 de junho)

Quem não pode recorrer ao Programa 1.º Direito?

Ficam impedidos de recorrer ao apoio a pessoa ou o agregado que integre uma pessoa, que:

  1. Seja detentor de título, como de propriedade, usufruto ou arrendamento, que lhe confere, e ao seu agregado, o direito a utilizar uma habitação adequada.
  2. Tenha beneficiado de apoio público a fundo perdido ou de uma indemnização no âmbito de regimes especiais de apoio a programas municipais de realojamento e não seja dependente ou deficiente;
  3. Seja cidadão estrangeiro com autorização de residência temporária para o exercício de determinadas atividades de curta e média duração, como são os casos de intercâmbio estudantil, voluntariado ou estágio profissional.

(Referência legislativa: Art.º 7º do DL 37/2018 de 4 de junho)

Que despesas podem ser financiadas?

Podem ser financiadas despesas com obras de reabilitação da habitação. Como, empreitada, trabalhos e materiais necessários para as soluções de acessibilidade e sustentabilidade ambiental, projetos, fiscalização e segurança da obra, registos e atos notariais. Apoio ao arrendamento temporário durante as obras, se imprescindível para a promoção das mesmas. (Ponto 3.2 do Aviso estabelece o limite)

(Referência legislativa: Art. 14º e 15º do DL 37/2018 de 4 de junho, Ponto 3.1. do Aviso)

Os apoios podem ser concedidos a fundo perdido?

Sim. No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a comparticipação não reembolsável pode atingir os 100% das despesas elegíveis até aos valores de referência.

(Referência legislativa: Ponto 3.2. do Aviso)

Mais informações

Contactos

Gabinete de Estratégia Local de Habitação

Praça da República 2130-037 Benavente
Telemóvel: 968 579 407
Telefone: 263 519 600
Email: elh@cm-benavente.pt