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Consultas Públicas – Apoios aos Bombeiros do Município de Benavente

PROJETO DO REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE REGALIAS SOCIAIS AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE

Torna-se público que a Câmara Municipal de Benavente, em reunião ordinária, realizada no dia 21/01/2025, deliberou, por unanimidade, em conformidade com os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e com o n.º 1 e as alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2015, de 12/09, na redação atual e ainda com o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 32/2007, de 13/08 e com o artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21/06, e, ainda, com os artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovar o PROJETO DO REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE REGALIAS SOCIAIS AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE.

MAIS FAZ SABER QUE, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente e nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo iniciou com a publicação do PROJETO DO REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE REGALIAS SOCIAIS AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE, em Diário da república, 2.ª Série, n.º 40, em 26/02/2025, novo período de consulta pública, para recolha de contributos, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual tem termo no dia 10/04/2025.

O Projeto do Regulamento Municipal, em anexo ao presente Edital encontra-se disponível na Internet, no sítio institucional do Município de Benavente e, fisicamente, no Gabinete de Apoio à Presidência, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, 2130-038 Benavente, de segunda-feira a sexta-feira, durante o horário normal de expediente (das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m).

No âmbito da consulta pública, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, os seus contributos à Câmara Municipal de Benavente, via correio eletrónico – gap@cm-benavente.pt –, ou via postal, correio registo com aviso de receção, para o endereço Edifício-sede do Município de Benavente, Praça do Município, 2130-038 Benavente.

PARA CONSTAR se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, nas sedes das Freguesias do concelho e devidamente publicitado.

PROJETO DO REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE APOIOS FINANCEIROS ÀS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE

Torna-se público que a Câmara Municipal de Benavente, em reunião ordinária, realizada no dia 10/02/2025, deliberou, por unanimidade e sob a forma de
minuta, em conformidade com o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, com o n.º 1 e a alínea j), do n.º 2, do artigo 23.º, a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na redação vigente e em articulação com o artigo 33.º da Lei n.º 32/2007, de 13/08, e, ainda, com os artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovar o PROJETO DO REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE APOIOS FINANCEIROS ÀS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE.

MAIS FAZ SABER QUE, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente e nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo iniciou com a publicação do PROJETO DO REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE APOIOS FINANCEIROS ÀS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE, em Diário da república, 2.ª Série,
n.º 40, em 26/02/2025, período de consulta pública, para recolha de contributos, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual tem termo no dia 10/04/2025.

O Projeto do Regulamento Municipal, em anexo ao presente Edital encontra-se disponível na Internet, no sítio institucional do Município de Benavente e, fisicamente, no Gabinete de Apoio à Presidência, no edifício-sede do Município, sito na Praça do Município, 2130-038 Benavente, de segunda-feira a sexta-feira, durante o horário normal de expediente (das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m).

No âmbito da consulta pública, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem dirigir, por escrito, os seus contributos à Câmara Municipal de Benavente, via correio eletrónico – gap@cm-benavente.pt –, ou via postal, correio registo com aviso de receção, para o endereço Edifício-sede do Município de Benavente, Praça do Município, 2130-038 Benavente.

PARA CONSTAR se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, nas sedes das Freguesias do concelho e devidamente publicitado.

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