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Recolha de contributos – Regulamento Municipal para Pontos de Carregamento de Veículos Elétricos

Torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 04 de novembro de 2024, foi desencadeado, ao abrigo da alínea k) do n.0 1 doa artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o procedimento de elaboração do projeto de regulamento de atribuição de uma licença para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em locais públicos de acesso público no Município de Benavente, para definição do regime de utilização privativa do domínio público municipal para a instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos.

Mais torna público que podem constituir-se como interessados no presente procedimento, aqueles que nos termos do n.0 1, do artigo 68.0 do Código de Procedimento Administrativo, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.

Os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos para a elaboração do projeto de regulamento no prazo de 1O dias úteis, ou seja, até ao dia 18 de novembro de 2024, através de comunicação escrita que contenha o nome completo, número de identificação fiscal e o respetivo endereço eletrónico, dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.0 do Código de Procedimento Administrativo.

A constituição como interessados e os contributos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal através do correio eletrónico (gap@cm­ benavente.pt), endereçados ou entregues pessoalmente no edifício da Câmara Municipal, sito nos Paços do Município, 2130-038 Benavente.

Por último torna público, que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.0 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

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