Relativamente à «Limpeza e desobstrução de linhas de água» advertem-se os proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens de cursos de água não navegáveis nem flutuáveis, nas frentes particulares e fora dos aglomerados urbanos, do cumprimento das obrigações constantes do edital emanado da Agência Portuguesa do Ambiente, que se anexa.
Considerando também que a prevenção de inundações, prejudiciais a pessoas e bens, é uma tarefa de todos e que a todos beneficia, o Presidente da Câmara Municipal de Benavente apela ainda à colaboração do(a)s proprietário(a)s e usufrutuário(a)s confinantes com linhas de água e/ou valas de drenagem, no sentido de assegurar o normal escoamento de águas pluviais e sedimentos, em situações normais e extremas, durante o próximo ano hidrológico, que se inicia a 1 de outubro.
Os trabalhos de limpeza e desobstrução dos leitos dos cursos de água e das valas de drenagem, incluindo passagens hidráulicas, assim como a desobstrução dos sistemas prediais de escoamento de águas pluviais, devem ocorrer preferencialmente até 30 de setembro de 2024.
A manutenção das condições de escoamento e do equilíbrio ecológico dos cursos de água beneficiam a qualidade de vida e condições de segurança das populações e são um fator de valorização do território. Para tal, a limpeza das linhas de água deve ser realizada de acordo com as orientações e recomendações da APA-ARHTO. Consulte-as no link em baixo.