CARLOS ANTÓNIO PINTO COUTINHO, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público que a Câmara Municipal de Benavente, em reunião ordinária, realizada no dia 08 de julho de 2024, deliberou, por unanimidade, em conformidade com os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e com o n.º 1 e as alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2015, de 12/09, na redação atual e ainda com o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 32/2007, de 13/08 e com o artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21/06, e, ainda, com os artigos 98.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovar o PROJETO DO REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE REGALIAS SOCIAIS AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE.
MAIS FAZ SABER QUE, no uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente e nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo inicia com a presente publicação, novo período de consulta pública do PROJETO DO REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE REGALIAS SOCIAIS AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BENAVENTE, para recolha de contributos, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, dia 22/08/2024 e no sítio da Internet da Câmara Municipal.