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Participação do Município na plataforma www.aeroparticipa.pt 

Proposta de localização da nova Estrutura Aeroportuária – NAL – Campo de Tiro da Força Aérea – Samora Correia – Benavente
Participação do Município na plataforma www.aeroparticipa.pt 

O executivo camarário aprovou, por maioria (abstenção da vereadora independente Milena Castro), homologar o parecer do dirigente intermédio 3º grau, Planeamento, Ambiente e Fiscalização, arqº Ricardo Espírito Santo, que constituirá a participação oficial do Município no processo de participação pública sobre a proposta de localização da nova estrutura aeroportuária – NAL. Até ao final do dia de hoje, todos os interessados podem igualmente dar o seu contributo através da plataforma www.aeroparticipa.pt 
Para conhecimento de todos, publicamos o conteúdo do parecer aprovado: 

Preâmbulo

Por indicação do seu Presidente, vem a Câmara Municipal de Benavente, através do presente documento, proceder a uma análise dos elementos disponibilizados pela publicação do Relatório Ambiental decorrente da Avaliação Ambiental Estratégica realizada pela Comissão Técnica Independente, à proposta de localização e dimensionamento da nova estrutura aeroportuária no Campo de Tiro da Força Aérea, na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.

O Relatório Ambiental é o resultado, para já parcial[1], da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2023, de 26 de julho, onde se determina a realização da análise estratégica e multidisciplinar do aumento da capacidade aeroportuária da Região de Lisboa, e a avaliação de opções estratégicas (OE), através da coordenação e realização de uma avaliação ambiental estratégica (AAE), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, comummente designado por regime jurídico de AAE.

Assim, e após a elaboração de análise técnica sobre os elementos disponibilizados, deixa-se à consideração o texto que segue, destinando-se a constituir o corpo da participação oficial do município no processo de participação pública, a decorrer até dia 26 de janeiro de 2024 na plataforma www.aeroparticipa.pt, após apresentação e avaliação pelos eleitos municipais, considerando-se este, portanto, como um documento aberto às alterações e modificações que venham a ser consideradas pertinentes.

Introdução

A análise aqui realizada limita-se à proposta referenciada como Opção Estratégica 3, a qual corresponde à implantação da estrutura aeroportuária no Campo de Tiro da Força Aérea (CTFA), localizado no quadrante sudeste do concelho de Benavente, freguesia de Samora Correia, numa perspetiva de aeroporto Hub, isto é, não dual.

Deverá desde o primeiro momento ficar estabelecido, que não nos encontramos perante a análise de um projeto estrito e definitivo, mas sim numa fase de processo de “Avaliação de Opções Estratégicas para o Aumento da Capacidade Aeroportuária da Região de Lisboa” enquadrado num processo de Avaliação Ambiental Estratégica, que se foca essencialmente na optimização da localização, face às várias estruturas territoriais em presença no território ou para ele expectáveis.

Ordenamento do Território e subtemas relevantes

Relativamente a este descritor, é importante assinalar que o Plano Diretor Municipal de Benavente, com a sua última alteração publicada pelo Aviso n.º 3610/2021, de 26 de fevereiro, prevê a existência de uma “Área de Reserva para o Futuro NAL”, conformando um polígono de implantação na área agora definida como área de implantação da Opção Estratégica 3

Deste modo e aquando da sua realização e estruturação técnica, todo o PMOT foi assumido com uma possibilidade de enquadramento de localização da estrutura aeroportuária neste local, pelo que todo o desenvolvimento territorial posterior que é expectável com a concretização desta opção estratégica, poderá ser eficazmente adquirido e incorporado por este instrumento de gestão territorial municipal, dada a profusão e dimensionamento de territórios com capacidades urbanas existentes no município.

Acresce igualmente que os territórios que circundam o polígono de implantação do NAL são, no município de Benavente, maioritariamente de propriedade pública (CTFA e Companhia das Lezírias), constituindo por esse facto uma importante reserva territorial de terrenos. Por outro lado, e em contraparte, a presença e o efeito de áreas sob estatuto de classificação estrito, seja a Reserva Natural do Estuário do Tejo ou a rede Natura 2000 do Estuário do Tejo, se corretamente gerido e manejado, será garante suficiente para o necessário equilíbrio no processo de transformação do território que uma estrutura aeroportuária e respetivas acessibilidades sempre provoca.

Neste tema particular da Conservação da Natureza, é importante afirmar que o polígono de implantação do NAL não é coincidente com nenhuma das áreas protegidas ou classificadas que ocorrem no município de Benavente, sejam estas a Reserva Natural do Estuário do Tejo ou a rede Natura 2000 do Estuário do Tejo – PTZEC0009 e PTZPE0010. 

Verifica-se igualmente que em relação às rotas preferenciais para a movimentação da avifauna selvagem migradora, o polígono de implantação do NAL não é sobreponível a estas.

Face à verificação destes dois factos, e ainda que estejamos neste caso perante vetores biológicos (avifauna selvagem) cuja definição de limite de movimento é volátil e de difícil estabelecimento, poderemos afirmar que no âmbito da Conservação da Natureza não existirá afetação direta dos territórios que suportam estas valências, havendo inclusivamente espaço para a realização de ações de gestão do território tendentes ao maneio e direcionamento da avifauna selvagem. No entanto, deverá ser acautelada a localização da futura cidade aeroportuária bem como das estruturas de acessibilidade, no sentido de garantir que estas valências se manterão intocadas.

Relativamente à Acessibilidade Rodoviária, para a localização do NAL no Campo de Tiro da Força Aérea, são propostas nesta fase de AAE, duas soluções para ligação direta à Rede Nacional de Autoestradas Concessionadas que constitui a Rede Estruturante Regional ou, em alternativa, à Rede de Distribuição Principal, sejam as estradas nacionais, ambas as soluções dentro da área de influência imediata definida pela isócrona de 30 minutos.

A primeira solução – Solução Base – concretiza-se na execução de uma nova ligação entre a A12 e a A13 e de um tramo desta até ao polígono aeroportuário, sem reutilização de corredores de acesso previamente existentes e ocorrendo na sua totalidade em territórios dos municípios de Alcochete, Montijo e Palmela. 

Uma segunda solução – Solução Variante – prevê a ligação entre a A13 e a EN118 (na zona da Porta de Armas do CTFA) a daí até à A33 na zona de Alcochete, ocorrendo maioritariamente no interior do CTFA, portanto em Benavente, e parcialmente nos municípios de Alcochete, Montijo e Palmela. 

Se a Solução Base não apresentará, à primeira vista, constrangimentos evidentes e dependerá essencialmente da posição dos municípios por ela abrangidos, a opção pela Solução Variante implicaria uma reformulação profunda do perfil da EN118 no troço referido, via integrada na Rede de Distribuição Principal, implicando também diretamente com a rede Natura 2000 por via do atravessamento da Ribeira das Enguias. Também o descarregamento direto de tráfego para a EN118, via que atualmente já apresenta um elevado volume de tráfego será um óbice e um provável constrangimento futuro ao correto funcionamento da estrutura viária existente.

Neste sentido, a proposta mais razoável para o estabelecimento da acessibilidade rodoviária ao polígono de implantação do NAL será, do nosso ponto de vista, aquela que aponta para a realização de um acesso novo, isto é, a Solução Base, ou outra que se baseie nos mesmos pressupostos.

Quanto à Acessibilidade Ferroviária e tendo como ponto de partida o que se encontra estabelecido no Plano Ferroviário Nacional e em vários dos seus cenários modelados, a acessibilidade ferroviária ao polígono de implantação do NAL no CTFA, realizar-se-á através da integração na LAV Porto-Lisboa, com ligação à LAV Lisboa-Évora-Caia e à nova Travessia Ferroviária do Tejo, vulgarmente conhecida por Terceira Travessia do Tejo (TTT) ou simplesmente a esta última LAV.

No caso de ficar estabelecido que a ligação será somente à LAV Lisboa-Évora-Caia, o ramal de ligação ao terá uma penetração apenas a sul do polígono, constituindo a estação de chegada ao NAL uma tipologia de Estação Terminal. Caso venha a prevalecer a ligação LAV Porto-Lisboa com entrada a sul pela TTT, a estação de serviço ao polígono do aeroporto terá uma tipologia de Estação de Passagem.

Tratando-se em ambos os casos de situações que não conhecem ainda uma decisão final e que se encontram dependentes de um plano terceiro (Plano Ferroviário Nacional), julgamos não existir espaço para uma definição preferencial, sendo certo que consideramos a ferrovia como um elemento fulcral para a acessibilidade multimodal do Novo Aeroporto de Lisboa.

Tratando-se o ruído de um dos maiores fatores de desconforto potencial de qualquer estrutura aeroportuária, assinala-se que o descritor relativo ao Ruído se encontra estabelecido no Relatório Ambiental do NAL, como estando em cumprimento dos limites normais previstos no Regulamento Geral do Ruído, publicado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.

Estes limites aplicam-se a atividades ruidosas permanentes ou temporárias, geradas por infraestruturas de transporte ou outras fontes de ruído suscetíveis de gerar incomodidade, sejam rodovias, ferrovias ou estruturas aeroportuárias, estabelecendo a obrigatoriedade de harmonização com outros regimes jurídicos, em particular o do ordenamento do território, sendo os limites para Zonas Sensíveis definidos Lden≤55 dB (A) e Ln ≤45 dB (A). Estes são os limites apresentados no Relatório Ambiental, resultantes das isófonas nos cones de aproximação e decolagem às pistas previstas.

Importa referir que, anteriormente e em sede de processo de Avaliação de Impacte Ambiental sobre um objeto específico, no caso o anterior procedimento sobre o NAL de 2015, este descritor foi fundamental para definir a possibilidade de deslocação do polígono de implantação para uma localização distinta da inicialmente apresentada. 

Como nota indicativa, na Carta de Zonamento Acústico do atual PDM de Benavente, as áreas humanizadas correspondentes aos perímetros urbanos, encontram-se classificadas como Zonas Mistas, onde o limite para a emissão de ruído é substancialmente superior, neste caso Lden≤65 dB (A) e Ln ≤55 dB (A). 

O polígono de implantação previsto na OE3 apresenta para o descritor Floresta, um conjunto de tipologias bastante diferenciado que, baseado na COSc 2018 (COS prev 2023), poderá ser grosseiramente identificado como contendo áreas sem vegetação, de vegetação herbácea espontânea, matos, pinheiro-manso, eucalipto ou de sobreiro e azinheira. Destas tipologias de ocupação do solo, as que se encontram mais presentes são os matos e vegetação herbácea espontânea, o eucaliptal e o pinhal.

Quanto à ocorrência de sobreiros, numa tipologia de floresta de sobreiro, vulgo montado, ou sistema agroflorestal com sobreiro, esta resulta numa área de 765 hectares, correspondente a 22,7% da área total do polígono de implantação, com um número estimado de 42.000 exemplares a ocorrerem dentro do polígono de implantação, que na atual versão possui uma área total de 3.371 hectares. 

Importa referir que nesta fase não é feita qualquer referência quer ao estado sanitário relativamente à afetação por fungos que ocorrem na região como o Biscogniauxia mediterranea ou Phytophthora cinnamomi ou insectos como a Cobrilha-da-cortiça Coroebus undatus, ou ao estádio de desenvolvimento dos espécimes. 

Sendo certo que estas manchas de ocorrência de sobreiros se localizam maioritariamente nas zonas periféricas do polígono de implantação, outras estão situadas bem no seu miolo, sendo expectável a sua destruição com a construção das instalações aeroportuárias.

Não sendo esta evidentemente, uma situação ideal para a conservação dos ecossistemas florestais dependentes do sobreiro, estamos cientes que qualquer situação de destruição de floresta será, obrigatoriamente, alvo de um procedimento de compensação, tal como se encontra previsto em legislação, resultando num número superior ou substancialmente de árvores plantadas.

Conclusão

Deste modo, e numa perspetiva apenas relativa à localização objetiva da estrutura aeroportuária, com o detalhe e pormenorização que ela consta nesta Avaliação Ambiental Estratégica e somente no que se refere aos Fatores Críticos para a Decisão com implicação direta no território e definíveis em sede de Plano Diretor Municipal deste município, poderá ser afirmado que as várias estruturas a implementar no território poderão, com alterações tendentes à melhoria do seu funcionamento, ter cabimento no âmbito funcional deste PMOT, em linha com as escolhas nele previstas.

De facto, a implantação da estrutura aeroportuária no local indicado pela Opção Estratégica 3, implicará óbvias modificações ao território concelhio, sem que tal facto possa vir a pôr em causa a sua estrutura natural, o seu funcionamento, ou as características específicas que lhe conferem a sua identidade.

Parecer de 23.01.2024, exarado pelo Chefe DMOPPUDA, arqtº João Pedro Leitão: “Remeta-se parecer do chefe dos serviços de planeamento à reunião extraordinária, pública para posterior participação publica da câmara sobre a localização do aeroporto.”

Tomada de posição do executivo camarário

Com a aprovação deste parecer, o executivo deliberou, por maioria, manifestar a total disponibilidade do Município de Benavente para servir o Pais e receber a nova estrutura aeroportuária no Campo de Tiro da Força Aérea, em Samora Correia, estando o Município preparado com várias soluções, do ponto de vista do ordenamento do território, para acolher essa importante infraestrutura, consciente que tal implicará um crescimento económico e demográfico. 

Mais, foi deliberado, igualmente por maioria, transmitir:

1 – Que, caso a opção Campo de Tiro da Força Aérea em Samora Correia seja a escolhida, as vias rodoviárias serão insuficientes para escoar o trânsito e, assim, a Câmara Municipal de Benavente irá reivindicar um conjunto de intervenções no território, ao nível das infraestruturas viárias, nomeadamente, na Estrada Nacional 118, na ligação Porto Alto – Alcochete;

2 – Que a solução que vier a ser estudada, deve ter em conta a possibilidade de haver uma deslocação das pistas, no sentido Sul-Sudoeste, que as afastem da área residencial da freguesia de Santo Estevão, não só da aldeia, mas, também, da Mata do Duque I e II e Zambujeiro;

3 – Que deve ser estudada a possibilidade de alteração da orientação das pistas, de forma que as isófanas fiquem localizadas entre os núcleos populacionais de Samora Correia e Santo estevão. Foi ainda deliberado, também por maioria, manifestar a concordância da Câmara Municipal de Benavente com o sistema DUAL, no que respeita à sua implementação inicial, que possa, depois, evoluir para uma solução única de localização do aeroporto no Campo de Tiro da Força Aérea, em Samora Correia. 

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