Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19° do Regulamento de Licenças para lnstalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n° 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n° 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na DIREÇÃO-GERAL de ENERGIA e GEOLOGIA, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, N° 208, 1069-203 LISBOA, tel. 217922700/800 e na Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL de BENAVENTE, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela E–Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. – Direção de Rede e Clientes Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica:
Modificação da Linha Aérea n° 1405L3081600 a 30 kV, e término para o PT C 0510 – António P. Palha entre o apoio de origem e o PTC, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.