A Câmara Municipal de Benavente, publica que, nos termos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, foi deliberado na reunião ordinária pública realizada a 21 de março de 2022, por unanimidade, aprovar a proposta de delimitação por iniciativa do proprietário do prédio, da Unidade de Execução 01 na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 05 – Coutada Velha.
Nos termos do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 do artigo 89.º, ambos do referido diploma legal é estabelecido um prazo de 25 (vinte e cinco) dias, para o período de discussão pública, a iniciar cinco dias após a publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República (de 20 de outubro a 24 de novembro de 2023).
A proposta, a planta cadastral dos limites físicos da área a sujeitar a intervenção urbanística e outra documentação considerada relevante, estará disponível para consulta na página da Internet (http://www.cm-benavente.pt) ou na Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico, Desenvolvimento e Ambiente (DMOPPUDA), durante as horas normais de expediente, em que qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, através dos seguintes meios:
– endereço de correio eletrónico: obras.particulares@cm-benavente.pt
– correio normal, para: Câmara Municipal de Benavente, Divisão Municipal de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento e Ambiente, Praça da República, 2130-037 Benavente.
– presencialmente no atendimento da Divisão Municipal de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento e Ambiente, Praça da República, 2130-037 Benavente.
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