Faz-se público que, nos termos e para efeitos do art. 19º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei nº 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na DIREÇÃO-GERAL de ENERGIA e GEOLOGIA, sita em Lisboa, na Av. 5 de Outubro, nº 208, 1069-203 LISBOA, tel. 217922700/800 e na Secretaria da CÂMARA MUNICIPAL de BENAVENTE, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”, o projeto apresentado pela E Redes-Distribuição de E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. – Direção Serviço aos ativos MT e BT – Sul, Área de Ativos Tejo a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica:
Modificação da Linha Aérea a 30 kV nº 1405L30194, com 273 m
Estabelecimento da linha aérea n.º 1405L30539 a 30 kv, com 253 m