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Publicitação – transferência de competências – Ação Social – do regulamento interno

O novo Código do Procedimento Administrativo (nCPA), veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com o objetivo de possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos dos cidadãos para a elaboração do projeto do regulamento, procedimento que é igualmente aplicável tratando-se do início do regulamento.

Assim sendo e, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no sítio institucional da Câmara Municipal de Benavente (www.cm-benavente.pt), os interessados poderão, querendo, constituir-se como tal no procedimento apresentando por escrito os seus contributos para o início do procedimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, do qual conste nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço eletrónico (se existir) e consentimento para que este seja utilizado para notificação, conforme artigo 112.º, n.º 1, al. c) do CPA.

Os contributos deverão ser enviados por correio eletrónico para (gap@cm-benavente.pt) ou correio postal para Câmara Municipal de Benavente, Praça do Município- 2130-038 Benavente.

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