A utilização de máscaras é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 e tem sido um dos meios de evitar uma maior propagação do vírus, conjugado com a elevada cobertura vacinal em Portugal.
Porém, foi revogada a orientação sobre o uso das máscaras e, desde o dia 13 de setembro, apenas é obrigatório o seu uso nos seguintes locais e contextos:
- Para acesso e permanência nos estabelecimentos de educação, ensino e creches;
- Para acesso e permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
- Para acesso e permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
- Para acesso e permanência no interior das salas de espetáculos, cinemas ou similares;
- Para utilização de transportes coletivos de passageiros;
- Para acesso e permanência em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre postos de trabalho;
- Nos estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência.
Dispensa de usar máscara
- Esta obrigatoriedade é dispensada, nos termos da legislação em vigor, mediante a apresentação de: Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas ou Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.
Nota: Não estão abrangidas pessoas com idade superior a 10 anos ou, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino, os alunos do 2º ciclo do ensino básico, independentemente da idade.