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Saiba quando e onde tem que usar a máscara

utilização de máscaras é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 e tem sido um dos meios de evitar uma maior propagação do vírus, conjugado com a elevada cobertura vacinal em Portugal.

Porém, foi revogada a orientação sobre o uso das máscaras e, desde o dia 13 de setembro, apenas é obrigatório o seu uso nos seguintes locais e contextos:

  • Para acesso e permanência nos estabelecimentos de educação, ensino e creches;
  • Para acesso e permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
  • Para acesso e permanência nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
  • Para acesso e permanência no interior das salas de espetáculos, cinemas ou similares;
  • Para utilização de transportes coletivos de passageiros;
  • Para acesso e permanência em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre postos de trabalho;
  • Nos estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência.

Dispensa de usar máscara

  • Esta obrigatoriedade é dispensada, nos termos da legislação em vigor, mediante a apresentação de: Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas ou Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.

Nota: Não estão abrangidas pessoas com idade superior a 10 anos ou, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino, os alunos do 2º ciclo do ensino básico, independentemente da idade.

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