Tendo em conta a evolução da pandemia em Portugal e, sobretudo, do processo de vacinação, o Governo do País decidiu avançar para a próxima fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, tal como previsto a 29 de julho, aquando da apresentação da estratégia.
Assim, e a partir de 1 de outubro – data em que se prevê que mais de 85% da população portuguesa esteja completamente vacinada contra a Covid-19 –, serão adotadas as seguintes medidas:
• Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
• Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
• Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
Fim dos limites de lotação, designadamente para:
• Casamentos e batizados;
• Comércio;
• Espetáculos culturais.
Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
• Viagens por via aérea ou marítima
• Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
• Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
• Bares e discotecas
O uso da máscara é obrigatório em:
• Transportes públicos
• Lares
• Hospitais
• Salas de espetáculos e eventos
• Grandes superfícies
• Dentro das salas de aula