O Plano de Vacinação continua a ser cumprido no nosso município com sucesso, sendo que já foram administradas cerca de 32 mil vacinas.
Vamos continuar a proteger-nos, protegendo quem nos rodeia.
Vacinação em jovens dos 16 e 17 anos
Se tens 16 e 17 anos e ainda não foste vacinado, podes fazer o agendamento da tua vacina no local e data que pretenderes. Basta aceder ao site www.covid19.min-saude.pt/pedido-de-agendamento/ e preencher o formulário. #Saúde #SNS #VacinaçãoCOVID19 #COVID19PT #DGS
DGS determina patologias para vacinação de crianças entre 12 e 15 anos
As crianças com idades entre os 12 e os 15 anos que tenham cancro ativo, diabetes, obesidade, insuficiência renal crónica estão entre as que devem ser vacinadas prioritariamente contra a Covid-19.
A informação consta da norma da Campanha de Vacinação Contra a Covid-19, atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) no dia 3 de agosto, que determina também como doenças prioritárias para vacinação a transplantação e a imunossupressão.
Segundo a norma, estão ainda incluídas doenças neurológicas, que englobam a paralisia cerebral e distrofias musculares, as perturbações do desenvolvimento, como a Trissomia 21 e perturbações do desenvolvimento intelectual grave e profundo. A doença pulmonar crónica, doença respiratória crónica, como asma grave, e fibrose quística também estão entre as prioritárias.
As vacinas podem ser administradas nos menores desde que esteja presente quem tem a guarda do menor ou a pessoa a quem o menor tenha sido confiado.
Esta norma refere ainda que, relativamente às grávidas com 16 ou mais anos, não é necessária declaração médica, e, apesar de a recomendação para se vacinarem ser a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica, «não existe idade gestacional limite para o início da vacinação».
A DGS sublinha ainda que, caso seja iniciado o esquema vacinal, sem conhecimento prévio da situação de gravidez, este deve ser completado no intervalo recomendado, independentemente da idade gestacional e da realização da ecografia morfológica.
Vacinação e gravidez
A vacinação contra a Covid-19 na grávida deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas, como a da tosse convulsa e da gripe.
A DGS refere que as grávidas constituem um grupo com risco acrescido para formas graves de Covid-19, quando comparadas com mulheres não grávidas da mesma idade, sendo o risco de doença grave maior no terceiro trimestre da gravidez.
«Por outro lado, a covid-19 tem sido também associada a desfechos obstétricos e neonatais adversos decorrentes sobretudo da maior taxa de parto pré-termo», refere a norma.
Apesar de a evidência (informação) científica sobre a segurança e eficácia da vacinação contra o SARS-CoV-2 na gravidez ser ainda limitada, «todas as vacinas disponíveis contra a Covid-19 utilizam tecnologias de vírus não-ativados, pelo que não são expectáveis riscos adicionais durante a gravidez e a amamentação», salienta.
Para saber mais, consulte:
DGS > Norma nº 002/2021 de 30/01/2021 atualizada a 03/08/2021