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Medidas COVID19 Âmbito Nacional

Medidas em vigor a partir das 00h00 de 15 de janeiro

 

O que estará encerrado ou proibido no novo confinamento – e as excepções

O comércio, os serviços estarão encerrados, salvo os estabelecimentos autorizados, como farmácias, mercearias, super e hipermercados e outros;

Cabeleireiros e barbeiros fechados;

Será possível fazer exercício ao ar livre. Ginásios e outros recintos desportivos encerram;

Todos os estabelecimentos de ensino continuarão em funcionamento;

Os tribunais também vão funcionar;

Restaurantes e cafés só poderão funcionar em take-away ou entrega ao domicílio;

Serviços públicos disponíveis mediante marcação prévia;

Todos os eventos proibidos, com excepção dos de campanha eleitoral e as celebrações religiosas;

Os espaços culturais fecham;

Os jogos das selecções nacionais e da 1ª divisão sénior não terão público.

 

Regra dos 5:
Distanciamento físico
Lavagem frequente das mãos
Uso obrigatório de máscara
Etiqueta respiratória
App Stayaway COVID

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