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Desperdício Alimentar – Datas de validade

A confusão ao nível da interpretação das diferentes formas de apresentação das datas de validade contribui, na União Europeia, em 10% para o desperdício alimentar. De acordo com o Regulamento (UE) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu, os alimentos devem apresentar “data de durabilidade mínima” ou “data-limite de consumo”. Saber as diferenças entre estas datas ajuda a reduzir o desperdício alimentar por isso, leia atentamente a informação seguinte:

 

  • data de durabilidade mínima, que pode ser expressa como, “consumir de preferências antes de” ou como “consumir de preferência antes do fim de”, é a data até à qual o alimento conserva as suas propriedades específicas, nas condições de conservação adequadas. Um alimento que esteja marcado com este tipo de data, pode ser consumido depois da mesma, se forem respeitadas as condições de conservação e não existir alteração do aspeto, cheiro e sabor. Exemplos: Azeite, bolachas, cereais, congelados e conservas.

 

  • data-limite de consumo, que deve ser expressa como “consumir até”, é a data até à qual o alimento é seguro. Um alimento que esteja marcado com este tipo de data, não deve ser consumido depois da mesma. Exemplos: carne fresca, peixe fresco, iogurtes e queijo fresco.

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