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ANMP assina protocolo com Ministério da Defesa

Antigos combatentes velados com a bandeira nacional

Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela comissão parlamentar da Defesa Nacional, está em vigor neste ano de 2021. Entretanto, o Ministério da Defesa Nacional (MDN), assinou um protocolo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) no âmbito da divulgação e atribuição do direito aos antigos combatentes a serem velados com a bandeira nacional, bem como na prestação de informações e esclarecimentos relativos a esta matéria.  Em conformidade, o Ministério disponibiliza às Câmaras Municipais os dados que permitam validar as informações prestadas pelos antigos combatente, ainda em vida, ou posteriormente os seus familiares, para que as Autarquias possam disponibilizar, a titulo gratuito, a bandeira nacional às famílias e demais esclarecimentos sobre esta matéria.

 

Estatuto do Antigo Combatente


O estatuto consagra o alargamento dos benefícios às viúvas/os ou cônjuges sobrevivos, um apoio especial na saúde, como a isenção total das taxas moderadoras, um aumento do complemento especial de pensão e que se aplica a quem recebe a pensão social.

 A lei irá igualmente prever a possibilidade de utilização gratuita de transportes, livre acesso a museus e monumentos nacionais. Ficou também previsto no texto aprovado um suplemento de 7% para os antigos combatentes com as pensões mais baixas.

Está prevista também a criação de um cartão especial para os beneficiários, a quem é conferida a designação de “Titular de Reconhecimento da Nação” e é criado o dia do antigo combatente, “celebrado anualmente no dia 09 de abril, data em que se comemoram os feitos históricos dos antigos combatentes por Portugal”.

É ainda criada a “insígnia nacional do antigo combatente, símbolo identitário da situação de Antigo Combatente das Forças Armadas Portuguesas”, um plano de ação para apoio aos deficientes militares e outro plano de apoio aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo.

Aos antigos combatentes, “aquando do seu falecimento”, é dado o “direito a ser velados com a bandeira nacional, mediante pedido deixado expresso pelo próprio ou a pedido do cônjuge sobrevivo, de ascendentes ou descendentes diretos”.

Está ainda previsto o “auxílio do Estado”, em molde, a regulamentar, no repatriamento, a pedido do “cônjuge sobrevivo, de ascendentes ou descendentes diretos”, dos “corpos dos antigos combatentes falecidos em teatros de guerra, sepultados em cemitérios no estrangeiro”..

O novo estatuto responde a uma antiga reivindicação dos deficientes das Forças Armadas, que os retira do decreto-lei 503/99 e os equiparava o seu regime aos dos acidentes em serviço e das doenças profissionais.

Veja todos os benefícios a favor dos antigos combatentes em:

https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ac/direitos

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