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Autorização de Utilização – Telas Finais
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Autorização de Utilização – Telas Finais
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De acordo com a deliberação da câmara municipal tomada em reunião ordinária de 09.01.2023 em anexo, a partir do dia 1 de Fevereiro de 2023, todos os pedidos de autorização de utilização e de alteração de utilização deverão ser instruídos com as respetivas telas finais do projeto de arquitetura, por forma a permitir a comunicação com a Autoridade Tributária, nos termos previstos no n.º 1 do art. 128.º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis.

As respetivas peças devem ser subscritas por técnico habilitado, acompanhadas da memória descritiva, do termo de responsabilidade e respetivos documentos de certificação da capacidade profissional do técnico subscritor.

Quando ocorram alterações em obra, isentas de controlo ou de escassa relevância, as telas finais de arquitetura deverão ser acompanhadas pelas telas finais das respetivas especialidades.

Veja o anexo: