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A importância de um animal de estimação na vida da família

Dia mundial do animal de estimação

No dia mundial do animal de estimação realçamos os benefícios para as pessoas quando convivem com animais, não só o cão e o gato que serão os mais comuns, mas há inúmeros animais que são parte das famílias. Há um vínculo afetivo, comprovado na maioria dos casos, felizmente, que comprovam existir há mais alegria em casa e união. Há um incrível laço entre humanos e animais de estimação, uma relação capaz de transformar vidas. Este vídeo mostra a interação entre crianças e animais, salutar convivência.

 

Maus tratos a animais

São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal. (https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/application/file/562301&source=gmail&ust=1613875724982000&usg=AFQjCNG5Q93sOyvEQ-Jri7xQ_VW2RTojAQ”>Lei 92/95 de 12 Setembro)

Maus-tratos (criminalização) – Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. (https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/application/file/56384663&source=gmail&ust=1613875724982000&usg=AFQjCNE1V26yrZ19mDwECvtWlNjVM38nrA”>Leihttps://www.google.com/url?q=https://dre.pt/application/file/56384663&source=gmail&ust=1613875724982000&usg=AFQjCNE1V26yrZ19mDwECvtWlNjVM38nrA”> 69/14 de 29 Agosto e https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/application/file/70114279&source=gmail&ust=1613875724982000&usg=AFQjCNFTHsO5m9IrCDhJWiyRuLczxhnW1w”>Lei 110/15 de 26 Agosto)

Exigir demais – Exigir a um animal, em casos que não sejam de emergência, esforços ou actuações que, em virtude da sua condição, ele seja obviamente incapaz de realizar ou que estejam obviamente para além das suas possibilidades. (https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/application/file/562301&source=gmail&ust=1613875724982000&usg=AFQjCNG5Q93sOyvEQ-Jri7xQ_VW2RTojAQ”>Lei 92/95)

Treino – Nenhum animal de companhia deve ser treinado de modo prejudicial para a sua saúde ou o seu bem-estar, nomeadamente forçando-o a exceder as suas capacidades ou força naturais ou utilizando meios artificiais que provoquem ferimentos ou dor, sofrimento ou angústia inúteis. (https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/application/file/a/689710&source=gmail&ust=1613875724982000&usg=AFQjCNE98nNGfBDvCfSVQzIjld_XNo_fqg”>D.L. 13/93)

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