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Estado de emergência até 31 de Março – Novas medidas

Regras do novo Estado de Emergência. Saiba quais são.

Assembleia da República aprovou, pela décima terceira vez, um Estado de Emergência de combate à Pandemia de Covid-19, que vigorará até ao dia 31 de março.  Nessa altura ,será avaliada a situação epidemiológica no País, sendo que, se não existirem sobressaltos nos números, de contágios, já existem medidas apontadas até ao mês de maio (inclusive).

Saiba quais são as medidas preconizadas para o futuro próximo:

Regras Gerais:

– Teletrabalho, sempre que possível;

–  Horários de Funcionamento:

    * 21H durante a semana;

    * 13H ao fim de semana e feriados ou 19 H para retalho alimentar;

– Proibição de circulação entre concelhos

    * dias 20-21/03 e de 26/03 a 5/04 (Páscoa)

15 de março

– Creches, Pré-escolar e 1º ciclo (ALT´s para as mesmas idades);

– Comércio ao Postigo;

– Cabeleireiros, manicuras e similares;

– Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;

– Bibliotecas e Arquivos.

5 de abril

– 2º e 3º ciclos e ATL´s para as mesmas idades;

– Equipamentos sociais na área da deficiência;

– Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;

– Lojas até 200m2 com porta para rua;

– Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);

– esplanadas (máx. até 4 pessoas);

– Modalidades desportivas de baixo risco;

– Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

19 de abril

– Ensino Secundário; Ensino Superior

– Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos

– Lojas do cidadão com atendimento presencial (por marcação)

19 de abril

– Todas as lojas e centros comerciais;

– Restaurantes, cafés e pastelarias (máx. 4 pessoas ou 6 em esplanada);

– Até às 22H durante a semana e 13H aos fins de semanas e feriados:

– Modalidades desportivas de médio risco;

– Atividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

– Eventos exteriores com diminuição de lotação;

– Casamentos e batizados com 25% de lotação;

3 de maio

– Restaurantes, cafés e pastelarias ( máx. 6 pessoas) ou 10 em esplanadas (sem limite de horário);

-Todas as modalidades desportivas, atividade física ao ar livre e ginásios;

– Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;

– Casamentos e batizados com 50% de lotação.

 

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